O futebol na Comunidade de Estados de Atlântida tem uma enorme penetração na população, sendo quase impossível que se encontre alguém que não tenha devoção pelo seu clube, seja de cidade ou de bairro.
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O fenómeno do futebol nestes dois países começou muito cedo, sendo quase coincidente, início do estabelecimento de provas oficiais, com os verificados nas nações da Grã-Bretanha. Embora, com o tempo, o futebol na Comunidade de Estados de Atlântida se tenha tornado profissional, quase todo o cavalheirismo dos primórdios se mantém.
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Nos dois países, o cavalheirismo e o espírito de carácter da nacionalidade acabam por impedir que os clubes da Comunidade de Estados de Atlântida – tal como hipotéticas selecções nacionais, que não existem – possam participar em provas tanto da UEFA como da FIFA. Facto que, não só é desvalorizado, como motivo de orgulho, devido ao estado de desequilíbrio, falta de desportivismo e corrupção generalizada nas provas dessas organizações, como nos países que as compõem.
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O desportivismo e cavalheirismo das organizações futebolísticas na Comunidade de Estados de Atlântida traduzem-se em situações concretas:
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1) Os custos de deslocação e pernoita – com valor máximo estabelecido – são partilhados por todos os clubes, para que equipas de cidades mais distantes ou obrigadas a deslocações mais dispendiosas não saiam prejudicadas com maiores encargos.
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2) As equipas podem inscrever até 32 jogadores, sejam profissionais, sejam amadores. O último dia de inscrição é a véspera do dia início da competição.
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3) Não existem reaberturas de mercado de jogadores, para que não se gerem situações de desequilíbrio a meio das competições.
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4) Apenas os clubes e as empresas que representem um clube podem deter os direitos do jogador, sendo que o próprio pode ser titular do seu próprio direito.
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5) Não é permitido o empréstimo de jogadores. Nem entre clubes da mesma liga, nem doutras divisões. O número de jogadores está limitado a 32.
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6) Nenhuma pessoa pode ser simultaneamente dirigente de mais do que um clube, o mesmo acontecendo com qualquer jogador ou técnico de qualquer valência.
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7) Não são permitidas segundas equipas, vulgarmente designadas por «equipas B». No entanto, os clubes podem participar em provas secundárias, de escalões pré-seniores ou de equipas formadas com atletas que deixaram as provas principais. Tratam-se de provas separadas, sem qualquer possibilidade de dupla utilização.
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8) Existe um tecto financeiro para os orçamentos das equipas, para que clubes mais abastados possam dispor de armas financeiras que deturpem o espírito competitivo. Uma vez que cada clube dispõe de receitas diferenciadas, os lucros têm quatro destinos obrigatórios.
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9) A diferença entre os lucros e o tecto orçamental destinam-se a provisões próprias (15%), financiamento de obras sociais (40%), fundo solidário dos clubes (10%) e fundo de resgate financeiro (35%). Entre as obras sociais podem inscrever-se acções de promoção do desporto, financiamento de equipas de camadas jovens ou de provas de atletas que deixaram as principais competições.
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10) O fundo solidário é a fonte financeira destinada ao pagamento da diferença de despesas de deslocação e permanência.
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11) O fundo de resgate financeiro destina-se a apoiar clubes em situação de falência e risco de encerramento. Este mecanismo não substitui acções de dolo, cujos responsáveis serão julgados na justiça. As verbas visam ajudar o restabelecimento, através de empréstimo, das instituições que possam ser vítimas de má gestão ou gestão criminosa.
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12) A razão principal ligada à não participação em provas da UEFA e da FIFA está ligada à prevalência do Direito e Justiça dos Reino de Barch e Reino de Cegónia à legislação e justiças dessas duas organizações. Direito e Justiça são matéria de soberania, não podendo ser delegadas em entidades de carácter privado.
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13) Uma vez que existem diferentes regiões e devendo haver igualmente provas nacionais, as competições são realizadas em duas formas diferenciadas. Numa primeira volta regional e uma segunda nacional.
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14) No Reino de Cegónia, devido ao seu carácter unitário nas competições, o modo de organização no Reino de Barch não é partilhado.
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15) As provas incluem oito ligas regionais, mantidas para respeitar as tradições e fomentar a manutenção de espírito de disputa entre equipas, formadas por oito clubes. Os vencedores regionais irão, na segunda fase, disputar a Primeira Liga de Barch.
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16) A cada lugar na competição corresponde uma liga nacional, formada pelas oito equipas que se classificaram nessa posição. Assim, existem oito ligas nacionais.
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17) Independentemente do lugar que obtenham nas respectivas ligas nacionais, as equipas que se posicionem na tabela regional em oitavo lugares irão descer, na época seguinte, para a segunda divisão regional. O mesmo acontecendo nas ligas subsequentes.
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18) As equipas das Primeira Liga Nacional e Segunda Liga Nacional disputam a Taça da Liga.
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19) A única e verdadeira prova nacional é a Taça do Rei. Esta é uma competição em que participam todas as equipas inscritas nas competições oficiais. Não existem patamares de selecção para o início das provas, pelo que as equipas com palmarés podem jogar, desde a primeira eliminatória, com a mais modesta das equipas.
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20) Até aos quartos de final, as eliminatórias são disputadas em apenas um jogo. A partir desse patamar, a promoção passa a ser conseguido pela equipa que conseguir melhores resultados nos dois jogos.
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21) Independentemente do local onde o sorteio estabeleceu o lugar do jogo, as receitas, ou eventuais despesas, da partida são partilhadas, a 50%, entre as duas equipas, independentemente de grande diferença competitivas das participantes.
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22) A Taça do Rei não ocorre num estádio ou cidade específico. As cidades apresentam candidaturas, sendo depois sorteadas.
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23) Os vencedores da Taça do Rei e da Primeira Liga Nacional disputam a Super-Taça. Em caso de ser a mesma, a escolha recai da seguinte forma: o vencedor da Taça do Rei e o segundo classificado na Primeira Liga Nacional.
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24) Nas diferentes competições, as vitórias são pontuadas com 3 pontos e os empates com 1 ponto.
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25) Em caso de empate pontual, a escolha recai para o que tiver na equipa com maior número de vitórias. Se for idêntico, recairá no maior número de empates face a derrotas. Se ainda assim se mantiver um empate, será a diferença entre golos marcados e golos sofridos que ditará a posição final.
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26) As ligas regionais são as seguintes: Colácia (Reino de Colácia e Condado de Guerréria), Cosmécia (Reino de Cosmécia), Ducados (Ducado de Caba, Ducado de Chá, Ducado de Intrior, Ducado de Iris, Ducado de Vistóquia, Condado de Maravilha e Condado de Simpatia), Kochikónia (Reino de Kochikónia), Leste (Reino de Alama, Reino de Britoque, Reino de Partigal, Condado de Cajad e Condado de Masmad), Pachecónia (Reino de Pachecónia e Condado de Guapo), Noroeste (Território de Cosmecaia, Território de Cosmegaia, Território de Cosmecana e Território de Cosmecar), e Norte (Ducado de Naja, Condado de Ablitrália, Condado de Anxúndia, Condado de Deráldia, Condado de Dondina, Condado de Friscândia).
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27) De modo absolutamente informal, apenas por designação prática, as equipas agrupam-se em grupos de A, B, K e W. As equipas de nível A são aquelas que nunca desceram à correspondente segunda liga regional, muito embora haja equipas que, por fundação mais tardia, tenham participado nessas competições, mas o critério é o de descida. As equipas de nível B são aquelas que conseguiram, pelo menos, um segundo lugar na respectiva liga regional. As equipas K são as que participaram nas primeiras ligas regionais e que não alcançaram, pelo menos, um segundo lugar. As equipas W são as que nunca participaram na respectiva primeira liga regional.
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